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Duílio consegue em segunda instância o deferimento de candidatura

Saiu nesta quarta-feira, 4, a sentença monocrática do Juiz Alderico Rocha Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deferindo a candidatura a vereador de Duílio Alves Siqueira, que estivera indeferido em razão de Naçoitan Leite, ainda impugnado.

O Juiz citou que, embora citado no processo que puniu Naçoitan, para Duílio não há inelegibilidade, conforme foi citado na própria sentença.

O juiz citou que deixou de aplicar a sanção de inelegibilidade a Duílio Alves de Siqueira por entender que a cassação do diploma de vice-prefeito já tem o caráter repressivo e pedagógico suficiente a reprimir o ilícito perpetrado.

Duílio não tem a menor culpa no “Caso Helicóptero”, aquele em que no dia primeiro de setembro de 2016 uma aeronave sobrevoou a cidade arremessando milhares de panfletos difamatórios.

Em conversa com esta reportagem o candidato mostrou-se aliviado e diz que isso o motiva para a continuidade da campanha a vereador.

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