O Juiz Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral negou liminarmente um pedido feito por dois candidatos a vereadores não eleitos de Iporá para que a chapa do Partido Liberal (PL) fosse cassada (Rangel Pimenta, Keilo Borges e Samuel Queiroz). São os não eleitos Heb Keller (PP) e Francisco José da Silva (Podemos) que sustentaram que o órgão partidário municipal do PL em Iporá não cumpriu a cota mínima, com candidaturas reais, nas eleições proporcionais municipais de 2024, afirmando que uma das mulheres inscritas na chapa esteve nesta apenas para preencher a cota de gênero.
O Juiz negou o pedido liminar e vai julgar o caso depois de ouvir as partes. Os não eleitos requerem vaga para que um novo cálculo de coeficiente seja feito e que estes sejam empossados como titulares asseverando que a candidata não teria realizado atos de campanha, tendo votação inexpressiva (07 votos), e movimentação financeira de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onde tal recurso fora gasto com a contratação de 05 (cinco) pessoas.
Por não vislumbrar, em análise superficial, a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, o Juiz indeferiu o pedido liminar e determinou a intimação da parte autora, para que proceda a emenda da inicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a inclusão da candidata que é envolvida no presente caso de preenchimento por cota de gênero.