O Juiz Eleitoral de Iporá,,Dr. Samuel João Martins, deferiu o pedido de direito de resposta feito pela coligação “Pra Continuar e Avançar” e por Naçoitan Araújo Leite em desfavor da Coligação “Competência e Experiência” e de Amarildo Martins. O imbróglio envolve uma publicidade eleitoral gratuita veiculada pela coligação de Amarildo em programa de rádio no dia 4 de novembro e repetida dia 10 de novembro.
Segundo o Juiz, a publicidade de 25 segundos foi irregular ao afirmar que se o eleitor votar em um candidato indeferido pela justiça eleitoral, iria desperdiçar seu voto.
A legislação fala que o candidato poderá efetuar todos os atos relativos a campanha eleitoral inclusive utilizar de rádio, inclusive ter nome mantido na urna e ser votado. A contabilização dos votos dependerá do resultado das instâncias superiores onde o candidato Naçoitan está recorrendo. Afirma o Juiz; “Sua campanha eleitoral é mantida por força do art. 16-A da lei 9.504/1997 que condiciona a validade dos votos a ele atribuídos ao deferimento de seu registro por instância superior”.
A decisão, portanto, garante o direito de resposta a Naçoitan pelo prazo de um minuto (prazo mínimo da lei) durante o horário reservado a Amarildo na propaganda gratuita de rádio. O descumprimento, ainda que parcial, da decisão que reconhecer o direito de resposta sujeitará a coligação de Amarildo à multa de R$15 mil.