Pela Portaria 011/2016 o Juiz da 53ª. Zona Eleitoral, João Geraldo Machado, orienta sobre a forma de se proceder quanto ao transporte de eleitores, um serviço que importante, principalmente os da zona rural, neste domingo de eleições, 2 de outubro.
Esse transporte é feito pelos veículos requisitados pela Justiça Eleitoral. Estes veículos devem se apresentar às 7 da manhã devidamente abastecidos e com os motoristas previamente definidos e que farão um itinerário pré-estabelecido.
O eleitor não pode ser pego e devolvido a domicílio, nem ser deixado nos locais de votação. Existem os locais de paradas para embarque e desembarque. Alguma atitude ilegal no transporte pode ser denunciada à Justiça Eleitoral, que aplicará punição prevista em lei.
Veja Portaria e anexos com os pontos