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Portaria do Juiz orienta a forma de transporte de eleitores

Pela Portaria 011/2016 o Juiz da 53ª. Zona Eleitoral, João Geraldo Machado, orienta sobre a forma de se proceder quanto ao transporte de eleitores, um serviço que importante, principalmente os da zona rural, neste domingo de eleições, 2 de outubro.

Esse transporte é feito pelos veículos requisitados pela Justiça Eleitoral. Estes veículos devem se apresentar às 7 da manhã devidamente abastecidos e com os motoristas previamente definidos e que farão um itinerário pré-estabelecido.

O eleitor não pode ser pego e devolvido a domicílio, nem ser deixado nos locais de votação. Existem os locais de paradas para embarque e desembarque. Alguma atitude ilegal no transporte pode ser denunciada à Justiça Eleitoral, que aplicará punição prevista em lei.

Veja Portaria e anexos com os pontos

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