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Vereador pode perder mandato por fraude na cota de gênero

A questão de participação de mulheres em chapa rende muitas ações na Justiça Eleitoral em Goiás. Em Montes Claros tem mais uma contestação nesse sentido. A alegação é sempre a mesma: de que nomes de mulheres compuseram chapa, mas que efetivamente não fizeram campanha eleitoral.

A Justiça Eleitoral da 079ª Zona Eleitoral de Fazenda Nova-GO determinou a citação do vereador reeleito Ricardo Ramos Pereira, de todos os suplentes e do presidente do Diretório Municipal do Partido PSDB de Montes Claros de Goiás, para que apresentem alegações finais no prazo de 5 dias. Mesmo sem manifestação das partes, o Ministério Público Eleitoral também terá o prazo de 5 dias para emitir seu parecer.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro de Montes Claros de Goiás/GO), questiona a validade das candidaturas do PSDB, alegando que o partido teria fraudado a cota de gênero nas eleições de 2024.

Acusações de Candidaturas Fictícias

A ação aponta que duas candidatas do PSDB teriam sido registradas apenas para preencher a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei, sem a real intenção de concorrer. As candidatas citadas na denúncia são:
• Maria Eliane Lúcia Gomes Deusdara (CNPJ: 56.730.638/0001-32) – Número da candidatura: 45444, com apenas 06 votos.
• Yasmim Martins Barbosa de Oliveira Carraro (CNPJ: 56.712.592/0001-29) – Número da candidatura: 45456, com apenas 05 votos.

Segundo a denúncia, as candidatas apresentaram prestação de contas fictícia, não realizaram campanha nas ruas, não participaram de comícios e não fizeram divulgação em mídias digitais. A acusação destaca que ambas não demonstraram qualquer esforço na busca por votos, reforçando a suspeita de que foram usadas para burlar a cota de gênero.

Possíveis Consequências

Caso a Justiça Eleitoral entenda que houve fraude, todos os votos da chapa do PSDB poderão ser anulados, o que pode impactar diretamente a composição da Câmara Municipal. Isso pode levar à perda do mandato do vereador reeleito Ricardo Ramos Pereira, bem como a mudanças na distribuição das cadeiras do Legislativo Municipal.

O processo tramita em segredo de justiça sob o número 0600534-51.2024.6.09.0079, e a decisão final deve ser proferida nos próximos dias.

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