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Vitória do CRC teve apoio do Senador Vanderlan Cardoso

A inconstitucionalidade da Lei, em votação no STF, vai beneficiar os contabilistas goianos e de todo o país. Com a inconstitucionalidade, contadores não vão mais responder por atos dolosos de terceiros

 Há uma década a categoria dos contabilistas luta para que a Lei nº 17.519/11, fosse alterada/revogada e retirasse das costas dos profissionais da Contabilidade, a responsabilização perante atos dolosos cometidos por terceiros. 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada em 2019 pelo presidente do Conselho Regional Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Rangel Francisco Pinto, por meio do Partido Progressista (PP), teve resultado favorável para a categoria.

A Adin começou a ser votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 3 de setembro e com o resultado de 6 votos a zero, os contabilistas já puderam comemorar a decisão favorável à categoria, mesmo antes da finalização do julgamento. “O senador Vanderlan Cardoso foi fundamental para essa vitória da nossa categoria”, diz o presidente Rangel Francisco. Ele conta que o pedido do CRC ao senador foi feito ainda na campanha eleitoral de 2018, quando então candidato.

“De lá para cá o senador veio nos apoiando e o resultado é esse que está aí. Contabilistas do Brasil inteiro agradecem o senador Vanderlan”, afirma Rangel. Na época do pedido, o senador e o CRC tentaram uma solução jurídica junto ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas o parecer do órgão estadual foi desfavorável.

Em dezembro de 2019, foi protocolada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei no Supremo Tribunal Federal (STF), como resultado da orientação jurídica do Senado Federal, via Partido Progressista, agremiação da qual o senador Vanderlan era filiado. De lá para cá, representantes dos contabilistas se reuniram por várias vezes com o senador, para tratar dos trâmites jurídicos da ação.

A ação solicitou a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei e que a mesma se tornasse inconstitucional, de forma que o profissional contábil possa exercer suas atividades com o devido amparo legal. A Responsabilidade Solidária vinha sendo praticada com mais ênfase no Estado de Goiás, e também nos Estados de Minas Gerais e Amazonas. Mas outros estados já sinalizavam a adoção da lei.

Segundo relatos de contabilistas, por causa da responsabilização, muitos profissionais tiveram problemas de bloqueios de bens, nomes protestados e muito constrangimento. Houve até um caso de suicídio de uma contadora, devido a essa responsabilização.  “Agradecemos ao senador, à nossa assessoria jurídica, ao Congresso Nacional e ao Partido Progressista por essa vitória”, reforça Rangel.

“É uma vitória coletiva. Parabéns CRC pelo esforço e pelo bom trabalho de sua equipe jurídica. Eu quero agradecer pela disposição do presidente do Partido Progressista, senador Ciro Nogueira, hoje ministro da Casa Civil, pela disposição total de ouvir essa classe e atender este pleito”, reitera o senador Vanderlan.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator da matéria, a lei é inconstitucional e por isso foi revogada. “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”, disse o ministro.

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