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Ação do MP exige adequações no Hospital Municipal de Iporá

O promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges propôs ação civil pública em desfavor do Hospital Municipal de Iporá requerendo liminarmente a adequação das irregularidades apontadas em relatório de vistoria do Conselho Regional de Medicina (Cremego) e o cumprimento das exigências técnicas para emissão do certificado do Corpo de Bombeiros. 

Consta que, desde 2012, o hospital vem recebendo recomendações do Cremego para que faça as adequações no prédio. Em maio deste ano, o Ministério Público solicitou ao órgão nova inspeção, de forma a conferir se o hospital tomou as devidas providências. O novo relatório apontou diversas irregularidades, como a falta de certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, ausência de registro de ocorrências médicas no pronto-socorro, presença de trincas e rachaduras nas paredes, infiltrações, ausência de lavabo para higienização das mãos em consultórios, falta de equipamentos na sala de reanimação, prontuários sem identificação do médico e refeitório sem proteção nas janelas e portas. Além disso, a unidade não apresentou alvará sanitário válido.

Para o promotor, atuando nessas condições, o Hospital Municipal de Iporá está deixando a população carente “a mercê de serviços deficitários”, estando em desacordo com a legislação, atos normativos do Conselho Federal de Medicina, diretrizes do Sistema Único de Saúde e recomendações técnicas do Corpo de Bombeiros.

Tendo o MP tomado medidas anteriores para tentar sanar as irregularidades, como uma tentativa de acordo com a Secretaria de Saúde e o prefeito, além de ter requisitado a elaboração de cronograma para correção, o promotor ressalta a necessidade da ação, de modo a garantir judicialmente o acesso adequado aos serviços públicos.

Assim, é requerida liminarmente a determinação para que o município de Iporá promova, no Hospital Municipal, adequações a todas as irregularidades apontadas tanto no relatório do Cremego quanto nas exigências técnicas dos bombeiros, no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso até o valor máximo de R$ 500 mil. A multa deverá ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde.(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda – Imagens: Acervo da 1ª PJ de Iporá)

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