Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Raquel Rocha Lemos aplicou a um morador de Ivolândia medida cautelar diversa da prisão, determinando a ele isolamento domiciliar, com proibição de sair da residência em que se encontra pelo período recomendado pelas autoridades sanitárias, ou seja, até o próximo dia 19 (terça-feira). Segundo relatado no pedido do MP, feito pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho, o morador testou positivo para a Covid-19, mas descumpriu a medida de quarentena, apesar de devidamente notificado.
Na decisão, a juíza ordenou a intimação do denunciado sobre a aplicação da medida cautelar, advertindo-o de que, caso venha a descumprir a imposição de isolamento, será decretada de imediato sua prisão preventiva, nos termos do artigo 282, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
Ao justificar sua decisão, a magistrada ponderou que “a pandemia do coronavírus que assola o mundo exige de todo cidadão que cumpra as medidas sanitárias recomendadas pelo Ministério da Saúde, ainda mais em uma cidade com aproximadamente 2 mil pessoas (conforme Censo 2010), onde a contaminação comunitária poderá ocorrer em menos de uma semana”. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)