Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

COVID-19: Novo Decreto quando Iporá chega 109 casos e Goiás com 23.192

Governador Ronaldo Caiado freia por 14 dias flexibilização que era adotada por prefeitos

É semelhante ao Decreto de 19 de abril deste ano, o que é publicado hoje, terça-feira, 30, e ao qual a cidade de Iporá já está submetida, uma vez que medidas de flexibilização tentadas pelo Município não foram conseguidas, com impedimento na Justiça, em Comarca de Primeira Instância.

O novo Decreto, o de nº 9.685, volta a não permitir o funcionamento empresarial ou profissional daquilo que não for considerado serviço essencial. Em várias cidades já havia flexibilização em decretos locais, permitindo muitos destes chamados serviços não essenciais.

A medida do governador Ronaldo Caiado chega em momento quando a pandemia mostra força em Goiás, com os casos de Covid-19 no Estado chegando a 23.192 e com 437 mortes. Em Iporá já são 109 casos, mas com apenas 2 mortes.

O novo Decreto dura somente 14 dias. Mas é intenção do governador que seja de vigor intermitente, de igual período de flexibilização e um período seguinte de restrições. As medidas podem ser alteradas conforme surgirem os números da pandemia.

Trecho do Decreto:

§ 1º São consideradas essenciais e não se incluem no revezamento de atividades previsto neste artigo:
I – farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;
II – cemitérios e serviços funerários;
III – distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
IV – supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
V – hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
VI – estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
VII – agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
VIII – produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
IX – estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
X – serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
XI – atividades econômicas de informação e comunicação;
XII – segurança privada;
XIII – empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
XIV – empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
XV – hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observadas, no que couber, as regras previstas no art. 6º deste decreto, e protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;
XVI – estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
XVII – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares,
além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
XIX – atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
XX – atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XXI – atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
XXII – desde que situados às margens de rodovias:
a) borracharias e oficinas mecânicas; e
b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
XXIII – o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;
XXIV – atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais; e
XXV – estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
…………………………………………………………………………..
§ 5º As atividades econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais ou aquelas retomadas após o período de suspensão deverão também observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas por conselhos profissionais das profissões regulamentadas.

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

salomao
Criança de Iporá está na Flórida para tratar doença genética
alexandre
Morre Alexandre Casagrande, 14 dias após ser baleado
ban
Amorinópolis: Saúde explica funções do Hospital e das UBSs à população
ivolandia-capa
Ivolândia se destaca na 20ª ExpoMinas "Aqui Tem SUS"
WhatsApp-Image-2025-06-16-at-05.47
Dr. Omar participa do 50º Congresso Brasileiro de Análises Clínicas
salomao
Criança de Iporá está na Flórida para tratar doença genética
alexandre
Morre Alexandre Casagrande, 14 dias após ser baleado
ban
Amorinópolis: Saúde explica funções do Hospital e das UBSs à população
ivolandia-capa
Ivolândia se destaca na 20ª ExpoMinas "Aqui Tem SUS"
WhatsApp-Image-2025-06-16-at-05.47
Dr. Omar participa do 50º Congresso Brasileiro de Análises Clínicas