Nesta manhã de terça-feira, 30, em reunião no pátio do quartel do 12º Batalhão de Polícia Militar (BPM), esteve presente o promotor Luís Gustavo Soares Alves e, diante de segmentos importantes da área pública, orientou sobre o conteúdo do novo Decreto do Governo de Goiás (nº 9.685) e a forma de fazer com que seja respeitado na cidade de Iporá.
O Comandante do 12º BPM, Tenente Coronel Ariel Anselmo, recepcionou ainda o poder público municipal: secretária de saúde, Daniela Sallum; assessora jurídica, Vanessa Costa; comandante do Corpo de Bombeiros, Major Rafael Alessandro; profissionais da Vigilância Sanitária, muitos militares presentes e outros envolvidos no assunto.
A interpretação do novo Decreto foi a tônica da reunião. Imediatamente, os militares foram as ruas em viaturas, ciente sobre um período de 14 dias em que muito mais será exigido da população, especialmente sobre os estabelecimentos de negócios.
Para a imprensa o promotor Luiz Gustavo Soares Alves disse que por razões óbvias estão sendo adotadas medidas para uma situação de emergência e que é importante a conscientização da população, a fim de se atravessar com o mínimo de desgaste possível essa pandemia.
O promotor frisou que, às vezes, a população compreende mal sobre isso, mas é preciso se enfrentar essa situação, no cumprimento ao novo Decreto do Governo de Goiás.
Luiz Gustavo Soares Alves, Promotor de Justiça, destaca que não é papel do Ministério Público ou Judiciário intervir no sentido de criar leis, nem escolher qual medida é mais correta, se deve flexibilizar ou restringir mais, mas o papel do MP é de se fazer cumprir leis em vigor e que são feitas pelos gestores.
O promotor chamou atenção para medidas mais duras expressas no artigo segundo do Decreto. Ele destaca atividades que antes eram tidas como essenciais e agora não e que, portanto, precisam ficar fechadas nestes próximos 14 dias: atividades religiosas, concessionárias de veículos e motocicletas, autopeças, oficinas mecânicas, lavanderias, escritórios de profissionais liberais, borracharias, feiras livres, lava jatos, salões de beleza e barbearias.
Na entrevista o promotor lembrou que, além da Polícia, também a Vigilância Sanitária do Município está apta a autuar em infrações e que essas punições são no âmbito administrativo e penal. Ele enfatiza o artigo 268, do Código Penal, que trata sobre a disseminação de doença contagiosa. Os infratores respondem judicialmente por seus atos.
Assim que terminou a reunião no pátio do quartel, as viaturas já entraram em ação, saindo às ruas e abordando pessoas e estabelecimentos. Em entrevista, o Tenente Coronel Ariel Anselmo, comandante do 12º BPM, disse que ocorre a continuidade do trabalho operacional, fazendo cumprir o regramento em sua nova versão e com todas viaturas na rua, com ação feita em conjunto com a Vigilância Sanitária.