Climed informa que o Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Todo mundo sabe que os Equipamentos de Proteção Individuais são imprescindíveis para assegurar a saúde e a segurança física dos trabalhadores. No entanto, porque ainda ocorrem tantos acidentes e doenças ocupacionais? Isso ainda acontece pela falta de conscientização, tanto dos empregadores, quanto dos profissionais.
RT: Orestino Vilela – CRM 3241
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