O juiz de Iporá, Dr. João Geraldo Machado, proferiu decisão liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público, na qual restou determinado que a Secretaria Municipal de Saúde deverá providenciar a internação de uma paciente na Unidade de Terapia Intensiva, nos moldes da orientação médica.
A paciente encontrava-se internada junto ao Hospital Municipal desta cidade e necessitava, com urgência, de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI, situação esta relatada pela médica responsável. Diante de inércia do Município em manter nesta cidade o referido tratamento, restou determinado pelo M.M. Juiz que a paciente fosse encaminhada para o tratamento na rede pública de saúde ou em rede particular às expensas do Fundo Municipal de Saúde.
A decisão assegurou o tratamento baseando-se no direito constitucional à saúde que é um dever do Estado e um direito de todo cidadão e em casos como tais a tutela jurisdicional deve ser rápida e eficaz, vez que a paciente não pode aguardar o julgamento final do processo.
A Secretária de Saúde do Município será notificada para, caso queira, prestar as informações necessárias para o prosseguimento do processo.