A Câmara Municipal de Iporá aprovou no mês passado e já foi sancionada pelo prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos a Lei Municipal nº 1.643/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de se ter nos estabelecimentos de saúde do município de Iporá, inclusive os da área privada, a afixação em local visível dos nomes dos médicos de plantão.
A medida que agora é lei em Iporá facilita para que o cidadão possa cobrar do poder público ou da rede privada a efetividade do atendimento médico. Isto torna claro os horários em que há o atendimento e o profissional a quem está atribuído o serviço.
A nova lei municipal diz que a medida é obrigatória para hospitais, prontos socorros e quaisquer estabelecimentos de saúde. Cita que se deve informar sobre o horário de trabalho de médicos e também de enfermeiros.
A lei dispõe que o descumprimento implica em advertência, seguida de multa no caso de reincidência, conforme o que já é previsto no Código de Defesa do Consumidor. Cabe ao Conselho Municipal de Saúde fiscalizar a aplicação desta nova lei, a qual está em vigor desde 24 de agosto de 2016.