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Medidas visam impedir aglomerações em lotéricas e bancos

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Procon Goiás expediram nos últimos dias a recomendação conjunta a todas as casas lotéricas e instituições bancárias atuantes no Estado, para que adotem providências visando impedir a aglomeração de pessoas nas partes externa e interna das agências lotéricas e bancárias. O problema está presente em muitos municípios goianos, inclusive, em Iporá. É destacado que diversas denúncias de cidadãos e notícias em jornais, TV e internet apontam que têm sido frequentes episódios de aglomeração de pessoas em filas de lotéricas e agências bancárias em municípios de todo o Estado.

O documento ressalta que este comportamento é contrário às orientações dos órgãos de saúde, ao teor do Decreto Estadual nº 9.633/2020 e contribuem para a disseminação da Covid-19, cuja agressividade tem provocado graves danos à saúde da população mundial e comprometido os sistemas de saúde de todo o mundo. Assim, entre as medidas sugeridas para evitar aglomerações, estão a extensão dos horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem o grupo de risco, a restrição do uso de espaços (e a consequente limitação do número de clientes em ambientes fechados), a organização de filas (com o estabelecimento de distância mínima entre os cidadãos) e a distribuição de senhas/agendamento de horário para atendimento, se necessário.

Outras medidas

A recomendação aponta ainda a necessidade de que esteja disponível álcool em gel em todos os postos de atendimento presencial e caixas eletrônicos, para uso de clientes e colaboradores, bem como que sejam distribuídos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários. Também é indicado que as agências providenciem a higienização constante de maçanetas, portas e material de uso comum (canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, por exemplo) com produtos antissépticos indicados pelos órgãos de saúde, especialmente álcool em gel.

A garantia do abastecimento de dinheiro em espécie em montante suficiente ao atendimento da população e a afixação de cartazes informativos sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência das condições especiais de atendimento são outras providências que deverão ser tomadas. Por fim, é orientado que seja informada a todos os clientes a eventual existência de canais digitais para realização de operações bancárias (aplicativos para celular, internet e caixas eletrônicos – estes com sugestão de uso em horários fora do pico de funcionamento das agências, se possível) e que seja estimulada sua utilização.

O documento é assinado pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, com atuação na defesa do consumidor em Goiânia; pelo coordenador da Área de Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional do MP-GO, Delson Leone Júnior; a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira; o defensor público Tiago Ordones Rego Bicalho, e o superintendente do Procon Goiás, Allen Anderson Viana. (Com texto de Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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