É solicitado pelo Ministério Público da Comarca de Iporá ao Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores de Iporá/GO, Samuel Martins Queiroz, e ao Vereador Eder Manoel Duarte que analisem os dados epidemiológicos do município, promovendo, conforme a realidade local, o cumprimento do Decreto Municipal n” 210, de 19 de fevereiro de 2021, bem como observem, em outros atos que também importem em medidas de saúde -‘ para enfrentamento da COVID-19, a estrutura disponibilizada pelo sistema de saúde gerido pelo Estado de Goiás, respeitando-se os limites correspondentes definidos em regras editadas pelo Estado de Goiás, em especial na Nota Técnica SES/GO n° 3/2021-GAB-03076 e que, com base no cumprimento de suas funções legislativas, se abstenham de colocar em pauta, votar e aprovar o Projeto de Lei n° 06/2021, de autoria do Vereador Eder Manoel Duarte, que flexibiliza as normas pertinentes às restrições decorrentes da COVID-19 para cultos religiosos. É recomendado que retirem de pauta o projeto de lei aludido, considerando que viola normas estaduais e municipais e, além disso, desrespeita as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, incorrendo em vício de inconstilucionalidade formal e material.
Segue a íntegra do documento do Ministério Público: