Os promotores de Justiça de Iporá propuseram duas ações que visam estabelecer a implantação e funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial (Caps) em Iporá, diante da falta de políticas públicas adequadas ao tratamento da saúde mental dos moradores. Na primeira delas, o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges requer, em caráter liminar, que o município seja obrigado a implementar o Caps II, cujo funcionamento deverá ser das 8 às 18 horas, em dois turnos, durante cinco dias na semana, podendo contar com um terceiro turno funcionando até as 21 horas.
Quanto aos recursos humanos, é exigido que a equipe da unidade seja composta por um psiquiatra, um enfermeiro e outros quatro profissionais de nível superior (psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional ou pedagogo), além de auxiliares administrativos. Em caso de descumprimento da medida é pedida a imposição de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 400 mil. Este valor, segundo aponta o promotor na ação, foi gasto recentemente pelo município para a contratação de serviços publicitários.
Segundo sustentado pelo MP, informações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município apontam que cerca de 30 pessoas, atualmente atendidas pela Assistência Social municipal, necessitam de atendimento psiquiátrico. Contudo, apesar da demanda, não existe nenhuma vaga disponível para tratamento de desintoxicação e, em caso de necessidade de internação, o paciente é encaminhado para o Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, em Goiânia.
Conforme apurado, a falta de disponibilização de tratamento de saúde mental em Iporá faz com que a internação, que constitui medida excepcional segundo a legislação vigente referente à saúde mental, torne-se a regra de tratamento dispensado aos usuários do Sistema Único de Saúde com problemas mentais.
Em julho de 2013, a Comissão Intergestores Regional obrigou o município a implantar quatro vagas de leitos integrais no Hospital Municipal de Iporá e colocar em funcionamento o Caps II. Ao ser questionada pelo MP, a secretária de Saúde, Danila Sallum, relatou que houve liberação de incentivo financeiro pelo Ministério da Saúde para implementação do Caps e que o município havia alugado um imóvel para o funcionamento da unidade, bem como, que profissionais seriam credenciados para trabalharem no local.
Assim, o Ministério Público recomendou ao município que tomasse as providências cabíveis para o funcionamento do Caps II, observando-se a regra constitucional que determina a realização de concurso público para contratação de profissionais. Contudo, o município permaneceu omisso quanto às recomendações.
Improbidade
A outra ação, proposta pelos promotores Vinícius Borges, Margarida Bittencourt Liones e Cauê Liones, busca a responsabilização da atual secretária de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde, Danila Sallum, e da ex-secretária da pasta e também ex-gestora do fundo, Lucélia Ferreira, pela locação de um imóvel destinado ao funcionamento do Caps e que nunca recebeu a unidade. Na ação de improbidade administrativa é apontado que ambas, durante suas gestões à frente do Fundo, mantiveram contratos de locação de um imóvel localizado na Avenida Pará, no Centro da cidade.
Segundos os promotores, as sucessivas locações, feitas mediante dispensa de licitação, resultaram em dano ao erário no valor de R$ 31.515,00, já que não houve proveito público do imóvel. Como admitido pela atual secretária, o local foi mantido fechado e nunca abrigou o Caps, servindo somente como almoxarifado. “A utilização dos recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde é vinculada, não sendo permitido desvio de finalidade no seu emprego, ainda que para funcionamento de outro órgão público, como ocorreu”, asseveram os promotores.
Eles acrescentam ainda que a dispensa da licitação deu-se de forma inadequada, uma vez que o imóvel locado não atendia ao fim a que se destinava, tanto que permaneceu fechado e houve necessidade de reforma, não existindo, portanto, justificativa idônea para a dispensa de licitação.
Desse modo, é requerida a condenação de Lucélia Ferreira e Daniela Sallum nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, que prevê a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)