O dias passam, a pandemia dá sinais de menos intensidade em infecções e mortes e com isso o poder público faz decreto com flexibilizações.
Em Iporá, nesta sexta-feira, 27, o Decreto Municipal baixado mostra essa tendência. O que vale agora é o Decreto 456/2021. Traz flexibilizações.
No parágrafo primeiro do artigo segundo, fica decretado que para a realização dos eventos organizados fica alterado o limite de ocupação à capacidade máxima de 250 pessoas. Esse número era de 150.
Ressalta-se a necessidade dos protocolos de segurança sanitária e que o local usado para o evento só possa ser ocupado em até cinquenta por cento de sua capacidade.
Para lazer na vida noturna fica alterado o horário. Agora, é possível a frequência nestes lugares até duas da madrugada.
Segue Decreto em seu inteiro teor: