Foi publicado neste sábado, 6, o Decreto 356/2021, assinado pelo prefeito de São Luís de Montes Belos, Major Eldecírio, e pelo qual fecha o comércio da cidade, mantendo abertos apenas os estabelecimentos considerados essenciais.
A medida tomada em curto prazo de 24 horas teve por objetivo atender um ordenamento da Justiça nesta Comarca, com pedido urgente, a fim de coibir a disseminação do vírus. A iniciativa foi do Ministério Público, que interpôs a Ação na Justiça.
O Decreto baixado e já em vigor é orientado também pela Nota Técnica 3/2021 – GAB – 03076 da Secretaria Estadual de Saúde.
Ficou estabelecido que as atividades não essenciais, sejam econômicas ou não econômicas, ficam com seu funcionamento suspenso enquanto perdurar o estado de calamidade conforme mapa publicado pela Secretaria Estadual de Saúde.
As atividades consideradas essenciais e que podem estar de portas abertas são: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, cemitérios e serviços funerários, distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis, supermercados e congêneres, hospitais veterinários e clínicas veterinárias, estabelecimentos na área de produtos agropecuários, agências lotéricas e bancos, atividades de informação e comunicação, segurança privada, transporte coletivo, empresas de saneamento e energia elétrica, obras da construção civil, hotéis para atendimento a quem esteja em atuação de atividade essencial e outras. O funcionamento de cada uma destas de conformidade com protocolos de segurança sanitária.
O decreto pode ser lido na íntegra no side da Prefeitura: https://www.saoluisdemontesbelos.go.gov.br/decretos/