Em Iporá, o Poder Executivo vem repetidamente reeditando decretos quanto a forma de lidar com as atividades econômicas e de lazer dentro deste cenário de pandemia.
Nesta sexta-feira, dia 9, saiu mais um Decreto e que trata mais uma vez de prorrogação de Decreto anterior.
Trata-se do Decreto Nº416/2021, de 9 de julho de 2021 e que prorroga por mais 14 (quatorze) dias o Decreto n° 393/2021 e dá outras providências”.
No artigo segundo do novo Decreto fica autorizada a retomada das atividades de eventos organizados sejam eles sociais ou corporativos, desde que sigam todos os protocolos de segurança respeitando o máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas e observando o limite de 50% de capacidade do local, conforme Nota Técnica 24/2021 editada simultaneamente.
A Nota Técnica (NT) datada de 9 de julho de 2021 determina que somente os convidados que estiverem de máscaras poderão entrar no estabelecimento de evento. Deve-se retirar as máscaras exclusivamente no ato das refeições, e colocá-las assim que esta for concluída. A organização do evento deverá disponibilizar e obrigar a utilização de Álcool 70% líquido ou em gel, nas entradas e saídas do estabelecimento. Durante o evento, deverá ser ressaltada a importância do distanciamento pessoal, bem como a obrigatoriedade do uso de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual).