O prefeito Naçoitan Leite (PSDB) sancionou um projeto de lei de autoria do vereador Eurides Laurindo (PDT) que limita tempo para que o usuário da saúde pública em Iporá seja atendido nas unidades, seja no Hospital quanto em postos, nos bairros.
A lei foi sancionada em 2 de outubro e, desde então, data em que se tornou pública no placar da Prefeitura, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) tem o seguinte limite de tempo para que sejam atendidos:
– 3 dias para exames médicos.
– 5 dias para consulta.
– 30 dias para cirurgias eletivas.
A nova lei cita que para veletudinários, portadores de necessidades especiais, nascituros e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato, o prazo de consulta será no máximo de 3 dias.
São exceções para a lei os casos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de emergência. Para quem tem menos de 12 anos ou doença grave os prazos são reduzidos pela metade.
A lei prevê para a diferenciação dos casos e cita processo administrativo para apuração de responsabilidade de autoridade administrativa em caso de desobediência.