Em resposta a matéria divulgada temos a esclarecer que:
1 – Foi solicitado e informado o Presidente do Conselho Municipal de Saúde – Sr. Valdeci Lima, sobre a apresentação da Prestação de Contas do primeiro quadrimestre a ser realizado na Câmara Municipal de Vereadores de Iporá – GO, na data de 28 de maio de 2013, solicitando que o mesmo estendesse o convite ao demais membros do Conselho Municipal de Saúde. Nenhum conselheiro se fez presente, inclusive o próprio Presidente do Conselho Municipal de Saúde – segue documento em anexo.
2 – Segundo a Lei Complementar 141, IX da Transparência, Visibilidade, Fiscalização, Avaliação e Controle. Informa ainda que o relatório quadrimestral devera conter dados que permitam cotejar a oferta e produção de serviços públicos de saúde com os indicadores de saúde da população, devendo cumprir o disposto no Artigo 36 da LC 141.
Em seu Artigo 36 da LC 141:
“os relatórios de gestão deverão conter: montante e fonte dos recursos aplicados no período (quadrimestral): auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; oferta e produção de serviços públicos na área da assistência, próprios, contratados e conveniados, cotejando-se os dados com indicadores de saúde da população no âmbito de sua atuação.”
O que foi cumprido.
Vale lembrar que caso algum Conselheiro queira ter acesso as documentações referente a esta gestão, o mesmo deve ser requerida junto a Secretaria de Controle Interno deste Município, sendo que depois de autorizado, as documentações ficam a cargo do Controle Interno, a disposição de quem possa interessar.
3 – Conforme informado, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Iporá – GO, não tem validade, pois não foi aprovado pelos Conselheiros, pois ate o presente momento não nos foi encaminhado a copia da resolução aprovando o Regimento Interno deste Conselho, mesmo referente aos anos anteriores, desde a sua criação e durante as outras gestões. Durante esta nova gestão, ate o presente momento não foi analisado e nem discutido junto e pelos conselheiros, e o mesmo continua e esta sendo utilizado ate o presente momento pelo atual Presidente do Conselho, mesmo já sendo solicitado por esta gestora a sua revisão. Portanto, em nenhum momento este Regimento Interno refere sobre a necessidade de encaminhar e ou apresentar a Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Saúde, porem esta Secretaria mesmo tendo comunicado à apresentação que seria realizada na Câmara de Vereadores, encaminhou uma copia da apresentação e se deixou a disposição para a apresentação aos conselheiros, desta forma, não infringindo nenhuma Lei, muito menos o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde – segue copia do Regimento Interno que foi encaminhado pelo atual Presidente do Conselho.
4 – Ressaltamos ainda que a apresentação da Prestação de Contas do Primeiro Quadrimestre de 2013 foi amplamente divulgada pela Prefeitura Municipal de Iporá – GO.
5 – Vale lembrar ainda, que dia vinte e oito de maio foi numa terça feira, um dia após a reunião do Conselho Municipal de Saúde, que ocorreu no dia 27 de maio de 2013, na unidade de Saúde da Vila Brasília, onde reafirmamos o convite e a importância da participação de todos os presentes na ocasião e, naquele mesmo momento não foi solicitado pelo Presidente do Conselho que esta Secretaria apresentasse ao Conselho a Prestações de Contas do Primeiro Quadrimestre de 2013, ate mesmo solicitou e frisou a importância da população em participar da audiência publica.
6 – Segue em anexo copia do documento datado de 21 de junho de 2013, que comprova que encaminhamos ao Presidente do Conselho a apresentação apresentada na Câmara de Vereadores, no dia 28 de maio de 2013, e desde então o Senhor Presidente não procurou esta Secretaria para pedir que fizéssemos a apresentação e tampouco oficializou a esta Secretaria. Afirmo que esta Secretaria não tem dificuldade nenhuma em fazer a apresentação aos nobres membros do Conselho Municipal de Saúde.
A SEGUIR, DOCUMENTOS FERENTES AO ASSUNTO: