O Decreto n.° 240 desta segunda-feira, 15 de março de 2021, traz flexibilizações dentro da forma de lidar com a pandemia do Coronavírus.
Ficam agora autorizados de funcionamento, por 14 (quatorze) dias, a partir do dia 15 de março de 2021 até 29 de março de 2021 os seguintes segmentos, desde que observadas as medidas sanitárias e uso obrigatório de máscara:
I – Academias de Ginástica, inclusive as que estão no interior dos clubes. Permanecem proibidos a prática de jogos coletivos em quadras e campos;
II – Feiras livres de comércio de hortifrutigranjeiros;
Voltam a ser possíveis os cultos, missas e reuniões de cunho religioso estão autorizados desde que mantenham a capacidade reduzida (30%), devendo permanecer eventos, casamentos e reuniões suspensas até se mudar a situação epidemiológica do município.
Os atendimentos em gabinete pastoral e casas paroquiais poderão ser realizados desde que seja sem sala de espera, com horário marcado e apenas duas pessoas por atendimento.
Por este novo Decreto permanecem autorizados, TODO 0 COMERCIO LOCAL, incluindo SUPERMERCADOS com demanda de 30% de capacidade para clientela e com escala de redução em 50% dos colaboradores para evitar aglomerações, devendo ainda disponibilizar nas entradas das lojas álcool a 70% a todos os clientes, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5m e uso de mascara.
Ficam agora autorizados de funcionamento as distribuidoras de bebidas (bebidões) sem disposição de mesas e aglomeração de pessoas no estabelecimento podendo ter venda de entrega na porta e delivery. 0 horário de atendimento será até as 23:00 e após esse horário apenas por delivery até 02:00 da manhã.
Conheça o inteiro teor do Decreto