Como o Tribunal de Justiça de Goiás negou um recurso interposto pelo advogado de defesa de Horácio Neto, ele terá mesmo é que enfrentar um júri popular em Iporá, com julgamento por parte de membros da comunidade.
Foi ontem, 21, que 5ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás julgou e decidiu por unanimidade negar o recurso apresentado pelo advogado de defesa Palmestron Francisco Cabral.
Votaram na sessão os desembargadores: Nicomedes Domingos Borges, Itaney Francisco Campos, Ivo Favaro, com o Desembargador José Paganucci Júnior e tendo como relator o Desembargador Nicomedes Domingos Borges.
Atuou também o advogado de acusação Ismerindo Roriz que argumenta que o acusado foi pronunciado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado, tentado contra a vida de Vanessa e do filho já que ela estava grávida. Afirma que há fraude processual pois o acusado alterou a cena do crime.
O crime
Segundo detalhado na denúncia, Horácio e Vanessa eram casados desde janeiro de 2014 e, em decorrência dessa união, tiveram um filho, que, à época do crime, tinha 1 ano. Apurou-se ainda que a vítima estava grávida de aproximadamente, 4 meses, ficando demonstrado que o denunciado era pai biológico do nascituro.
Verificou-se também que Vanessa, mesmo residindo em Iporá com sua família desde o seu casamento, cerca de quatro meses antes do fato, passou a exercer o cargo de gerente da Natura na cidade de Goiânia, onde permanecia por volta de quatro dias durante a semana. Nesse contexto, a vítima tinha o costume de viajar para Goiânia às segundas-feiras, ainda durante a madrugada, retornando para Iporá geralmente às quintas-feiras.
No dia do crime, segundo apontado na peça acusatória, uma segunda-feira, Horácio, Vanessa e o filho do casal saíram da residência onde moravam, no Bairro Mato Grosso, em Iporá-GO, por volta de 5h31, com destino a Goiânia, onde a vítima tinha um compromisso profissional. No trajeto entre o residencial onde moravam e a rodovia estadual não pavimentada GO-320 (zona rural de Ivolândia), no interior do veículo, Horácio deflagrou um disparo de uma arma de fogo a curta distância no rosto da vítima, que estava no banco de passageiro, causando-lhe a morte.
A denúncia ressalta que o crime aconteceu na presença do filho do casal, que estava sentado na cadeira infantil, no banco traseiro do carro. Apurou-se também que Horácio agiu assim porque a mulher havia manifestado a intenção de se separar dele, por insatisfação com o relacionamento. Para praticar o crime, afirma a peça acusatória, o denunciado dissimulou seus atos, pois ocultou sua verdadeira intenção homicida, fingindo que levaria sua esposa e filho para Goiânia, onde ela tinha compromisso profissional.
De acordo com a promotora, o denunciado também se utilizou de outro recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, efetuou o disparo no momento em que ela se encontrava em posição de repouso no banco de passageiro do veículo. Além de provocar a morte da mulher, o disparo levou ao aborto, interrompendo a vida intrauterina do feto, decorrente da morte da gestante.
Por fim, após concluir seu intento criminoso, Horácio Neto modificou o estado de lugar ou de coisa do crime. Desse modo, além de ter ocultado a arma de fogo usada, na condução do veículo, deslocou-se por cerca de 34 km da rodovia GO-320, sentido Iporá-Ivolândia, e, já na zona rural de Ivolândia, colocou o carro de maneira suave em um recuo (vala de escoamento), à margem esquerda da rodovia. “A finalidade do denunciado era induzir a erro juiz ou perito para produzir efeito em processo penal”, afirmou Margarida Liones.
Ela acrescenta que Horácio pretendia reforçar sua versão, sustentada perante os policiais militares que atenderam à ocorrência e na Polícia Civil. Segundo a versão do denunciado, ele foi abordado por duas pessoas, em uma motocicleta, enquanto transitava na GO-060, quando um dos suspeitos teria assumido a condução do carro, determinando que ele passasse para a parte traseira. De acordo com o denunciado, esse agressor teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a vítima e abandonado o carro na GO-320, empreendendo fuga com a ajuda de um comparsa, sem levar nenhum objeto.
“Todavia, esta versão foi descartada durante as investigações policiais, que constataram que Horácio Neto é o autor do crime praticado contra sua mulher, Vanessa Soares”, concluiu a promotora.