A agilidade da Polícia em Piranhas, cidade do Oeste Goiano, resultou em desvendar crime, identificar seus autores e efetuar prisões em menos de 24 horas após o delito. Na madrugada do sábado, 13, foi registrado um homicídio na cidade de Piranhas, tendo por vítima Felipe Valério Vieira, o qual foi baleado no interior de sua residência, fato que não contou com testemunhas.
A Polícia Civil foi comunicada sobre o fato e se fez presente no local do crime, acompanhando o trabalho pericial e fazendo levantamentos preliminares. Logo em seguida, a equipe da polícia civil, formada pelo DPC EDERSON e EPC LEONARDO, deu início ao trabalho investigatório, procedendo no levantamento e oitivas de testemunhas e logrando encontrar imagens de câmeras de segurança que mostravam dois envolvidos, encapuzados, correndo em fuga por uma rua nas proximidades do local do fato. Com a ajuda de testemunha, as imagens foram analisadas e os autores identificados como sendo P.H.P.R. e O.L.O.N., este menor de idade.
A equipe da PC diligenciou e logrou capturar o menor O.L.O.N. ainda em situação de flagrante, o qual, ouvido sobre o fato, confessou a sua participação e confirmou o envolvimento de P.H.P.R., indicando este como sendo o responsável pelos disparos contra a vítima.
Em seguida, a PC repassou à PM local e à CPE de Aragarças (que estava na cidade) as informações que confirmavam o envolvimento de P.H.P.R, sendo que os militares realizaram diligências e lograram capturar em flagrante o envolvido P.H.P.R., o qual confessou sua participação no caso e informou com quem estava a arma usada no crime. Na sequência os militares diligenciaram e lograram capturar J.C.E.G., o qual confessou estar na posse da arma, apontando o local em que estava escondida, sendo então apreendido um revólver calibre 38 e trinta munições de mesmo calibre.
Portanto, em menos de 12h a PC logrou levantar elementos concretos sobre a identificação dos autores e em menos de 24h, com colaboração da PM, todos os envolvidos foram presos e autuados em flagrante pelo crime/ato infracional do artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal.