Tem sido ruim o cumprimento de presos do regime semi aberto à resolução que lhes deu direito de ficar em casa nessa ocasião de pandemia.
Mais um apenado que devia estar em casa, no período da noite, é flagrado nas ruas, em desobediência.
O Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) do 12° Batalhão de Polícia Militar (BPM), quando executava na noite de segunda para terça-feira, 4 e 5 de maio, a Operação Raio Imortal, constatou mais esse descumprimento à Portaria 06/2020.
Foi feita a abordagem em W. J. C., elemento conhecido da polícia e que estava nesta circunstância de desobediência. Foi conduzido para o presídio de Iporá. Portanto, volta a ficar detrás das grades por causa de uma desobediência, quando já estava na condição de apenado do semi aberto.
Essa flexibilização de pena tem a ver com a Superintendência de Segurança Penitenciária (Susepe) que informou ainda no início do mês de abril a decisão judicial, de que 32 custodiados do Regime Semiaberto da Unidade Prisional Regional de Iporá passaram a cumprir a pena em prisão domiciliar.
Sobre esse assunto a reportagem falou com o advogado iporaense, Tauã de Paula, secretário do Conselho da Comunidade, que nos disse que isso se dá porque o Conselho Nacional de Justiça emitiu uma recomendação (número 62/2020) para que os magistrados do Brasil adotassem medidas preventivas à propagação da infecção do novo coronavírus no âmbito dos estabelecimentos prisionais. No caso de Iporá, o Juiz de Execução Penal, Dr. Samuel João Martins, editou uma portaria colocando em prisão domiciliar os presos que estão cumprindo pena no regime semiaberto. E suspendendo os trabalhos dos presos que estão no regime aberto. Assim, ao invés do presos do semiaberto irem pernoitar na unidade prisional, ficarão em suas residências. Já os que estão no regime aberto, estão suspensos os trabalhos que são efetivados nos órgãos públicos que envolvem os municípios de Iporá, Diorama e Amorinópolis.
A justificativa é de que os presos no regime semiaberto podem levar o vírus para dentro do presídio, já que vão apenas dormir no período noturno e durante os finais de semana. Mas nesse período deverão ficar em prisão domiciliar.
Essa medida vem sendo prorrogada. O prazo agora é até 15 de maio de 2020.