O Art. 180 do Código Penal está em foco na Polícia Civil de Iporá, através da Delegacia Municipal, que tem alertado sobre a gravidade do crime, o qual é receptação dolosa.
Enquanto pune transgressores, o delegado Bruno de Paula Ferreira, alerta quanto a gravidade deste ato de pessoas comprarem aquilo que é objeto de furto.
Na manhã desta quarta-feira, 15, a Autoridade Policial da Delegacia de Polícia Civil de Iporá autuou em flagrante o indivíduo com iniciais M.C.M.B pelo crime de receptação de um televisor led, 50’, marca TCL, furtado de uma residência no setor Aeroporto Sul, há dois dias.
O objeto foi apreendido e entregue para a vítima. A Polícia Civil reforça a sociedade que cidadão que compra produto furtado/roubado pode ficar até quatro anos preso. Além de cometer o crime de receptação, estes que assim agem, incentivam a prática de roubo e furto.
Não compre produto sem nota fiscal e sem procedência. Desconfie de objetos com valores abaixo do mercado! Não incentive o crime!
Participaram das diligências o Delegado Bruno, os Escrivães Marcos e Javã e os Agentes Luciano e Tatiene.