O Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento serviu para enquadrar um elemento, o qual foi denunciado de forma anônima.
Chegou a Polícia Civil de que, em uma chácara nas proximidades da cidade de Diorama, um elemento fazia a comercialização de armas de fogo.
O delegado de polícia, Bruno de Paula, representara pelo mandado de busca e apreensão domiciliar que, após deferido pelo Judiciário, tivera, com êxito, seu cumprimento realizado na data desta quarta-feira, 26.
A equipe policial encontrou no momento da abordagem uma arma de fogo no imóvel do representado, tendo este dito que, de fato, já possuíra mais armas, mas que estas teriam sido subtraídas e que não fizera o registro de ocorrência pelo fato de não possuir registro dos mencionados objetos.
Fora confeccionado Auto de Prisão em Flagrante delito do elemento. Participou da mencionada ação os policiais civis Bruno, Luciano, Manoel, Marcus e Tatiene.
Arma apreendida e equipe de atuação na prisão