Estão ficando frequentes na Delegacia Municipal de Iporá os casos de receptação dolosa.
Embora a Polícia Civil sempre faça a advertência, alguns ainda caem no ato ilegal de comprar objeto abaixo do preço, produto sem procedência legal e em atitude feita pelo comprador para levar vantagem financeira.
O assunto em pauta diz respeito ao Artigo 180 do Código Penal, 3° e que trata de receptação culposa.
Na tarde desta quarta-feira 12/01/2022, a Autoridade Policial da Delegacia de Polícia Civil de Iporá deliberou pela lavratura de termo circunstanciado de ocorrência em desfavor de indivíduo que comprou um aparelho celular Samsung, avaliado em R$3.000,00 furtado de uma residência no fim do ano de 2021.
O objeto foi apreendido e devolvido para a vítima. Participaram das diligências o Delegado Bruno e os Agentes de Polícia Luciano e Tatiene.,
A Polícia Civil reforça a sociedade que cidadão que compra produto roubado/furtado pode ficar até quatro anos preso. Além de cometer o crime de receptação, incentivam a prática de roubo e furto.
Não compre produto sem nota fiscal e sem procedência. Desconfie de objetos com valores abaixo do mercado! Não incentive o crime!