Prisão e multa. É a consequência para comerciante que insistiu em manter abertas as portas de seu estabelecimento comércio. Assim prevê o Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
O fato foi em Caiapônia, onde a Polícia Militar, jurisdicionada ao 7° CRPM e ao 12° BPM e onde alia atua a 3a CDPM, na noite de ontem, 20, confeccionou o primeiro Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por descumprimento de medidas preventivas ao COVID_19.
A equipe de viatura, em constante saturação de patrulhamento na urbe de Caiapônia, por várias vezes advertiram proprietário de distribuidora de bebidas, situada na Avenida Cel Lindolfo Alves Dias, a fechar seu comércio ou manter/conter, controle do fluxo de pessoas em seu interior, diante de duas advertência e ainda o comerciante insistindo em descumprir as medidas preventivas quanto a prevenção do CORONAVÍRUS, foi conduzido as dependência da sede da 3a CIA PM, sendo lavrado o TCO, constante no Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, do CP.
A PM está pedindo a colaboração da sociedade em geral, com disciplina consciente, uns policiando os outros, para juntos se superar essa pandemia que assola o mundo.
O Ministério da Saúde recomenda a redução do contato social, o que, consequentemente, reduzirá as chances de transmissão do vírus. O único remédio que se tem em mãos até o momento são as medidas de prevenção (não existe vacina), a cautela e o foco são essenciais, atitudes adotadas no dia a dia, como lavar as mãos e evitar aglomerações, reduzem o contágio pelo coronavírus.