Chama atenção em um traficante preso em Iporá na quarta-feira o fato dele estar possuindo um cartão de ticket de alimentação que ele obtivera de um usuário como forma de pagamento por drogas fornecidas.
O fato mostra a forte dependência de um usuário que abre mão de alimentação em droga de saciar o terrível vício.
As equipes do GPT 12°BPM, CPU (1° SGT AILTON e SD DANILO) e VTR-10439 (1° SGT DIONE ROCHA e CB JÚNIOR), após patrulhamento pelo Setor Águas Claras, em Iporá, realizam abordagem e efetuam a prisão de um indivíduo pela prática do crime de tráfico de drogas.
O nome do traficante deixa de ser informado pela PM em razão do novo ato ilegal que é o de abuso de poder. De acordo com esta nova lei, a Polícia, seja Civil ou Militar, não pode informar nome ou foto de preso que ainda não tenha sido julgado pela Justiça.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
✓ 01 pessoa autuada em flagrante por Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06);
✓ 02 porções de crack apreendidas;
✓ 01 porção de cocaína apreendida;
✓ apreendido a quantia de R$ 202 provenientes do tráfico de drogas
✓ 01 celular apreendido.
✓ 01 cartão de ticket alimentação apreendido, que era utilizado como meio de pagamento pelo fornecimento de drogas;
✓ apreendidos vários insumos para o processamento da cocaína e do “pó virado” (mistura do ácido bórico com crack).
GPT DENÚNCIA: