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A transparência em contas públicas de municípios

Quais municípios com gestões mais transparentes? Caiapônia é destaque

Foi divulgado o novo Relatório do Diagnóstico quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/2011), elaborado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), o qual identifica a situação das 246 prefeituras goianas. Do total de municípios, 220, o que equivale a 89,43%, foram considerados adimplentes e 26, 10,57%, inadimplentes – esses foram notificados para solucionar as irregularidades. O relatório foi feito pela Secretaria de Licitações e Contratos, no período de setembro a dezembro de 2017, e homologado pelo Tribunal, Acórdão nº 0531 de 23 de março de 2018.

O relatório foi feito pela Secretaria de Licitações e Contratos no período de setembro a dezembro de 2017 e homologado em março pelo Tribunal. Os auditores do TCMGO analisaram informações mínimas, que devem ser disponibilizadas aos cidadãos, exigidas pela LAI, no art. 8º, incisos I a VI do §1º, bem como da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto à transparência da gestão fiscal.

Caiapônia é destaque

No relatório divulgado percebe-se o destaque para a gestão municipal de Caiapônia que atende quase todas as exigências a nível de fornecimento de informações para os seus cidadãos. A nota é alta: 96. Uma das melhores notas no Estado. É o 5º lugar. Outras gestões municipais da região do Oeste Goiano que atendem bem à lei de Acesso a Informação são: Matrinchã, Itapirapuã, Firminópolis e Córrego do Ouro.
Iporá aparece apenas em posição intermediária. O TCM reclama de que apesar de conter link para consulta, o Município de Iporá não disponibiliza a remuneração de seus servidores. Municípios desta região que estão em situação precária no que diz respeito a transparência de seus atos administrativos são Moiporá e Anicuns.

Avaliação de Iporá
Monitoramento realizado em 27/10/2017
I – TRANSPARÊNCIA ATIVA
RELATÓRIOS

Página 162 de 375
Fls.
8 – O site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações (Art. 8°, § 3°, II, da Lei 12.527/11.
Para os municípios com menos de 10.000 habitantes esse item é considerado como uma boa prática de transparência)?
Não é possível a gravação em diversos formatos (texto, planilhas, etc), apenas pdf.
III – BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA
15 – Há divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público (Esse item é considerado como uma boa prática de transparência a exemplo do art. 7°, § 2°, VI, do Decreto 7.724/12 e Decisão STF RE com Agravo ARE 652777)?
Apesar de conter link para consulta, o Município não disponibiliza a remuneração de seus servidores.

Critérios de Avaliação dos auditores do TCMGO

A prefeitura possui informações sobre transparência na internet? Essa foi a primeira pergunta da investigação realizada pelo TCMGO. Depois foi analisado o conteúdo de cada site, para verificar se contém ferramenta de pesquisa de conteúdo (busca) informações, dos últimos 6 meses, sobre a receita e as despesas do Executivo.

O diagnóstico identificou também se o site disponibiliza informações sobre Licitações e Contratos; prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses. ,A existência de Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão e SIC e Divulgação da estrutura e forma de contato com a prefeitura foram outros critérios investigados.

A divulgação, no site da prefeitura, da remuneração dos agentes e diárias e passagens por nome de favorecido (constando data, destino, cargo e motivo da viagem) foram as duas últimas questões levantadas.

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