Vilmar Rosa de Oliveira, diretor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Iporá (IPASI), traz à tona assunto complexo e que, às vezes, gera mal entendimento, como por exemplo débitos da gestão municipal para com essa autarquia encarregada de gerir fundos para aposentadorias dos servidores da Prefeitura.
Ele fala sobre pendências financeiras que, de fato, existem, mas que não impedem a posse atual, por parte da Prefeitura, do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que é um documento que a gestão precisa sempre ter em mãos a fim de permitir o pleito de convênios com os governos Estadual e Federal. “A gestão nunca descuidou de ter a CRP”, afirma Vilmar Rosa.
A pendência atual é de parte de dezembro/17 e parte de janeiro/18, sendo que até dezembro/17 foi quitada toda parte funcional faltando apenas a parte patronal, aporte e parcelamento de débito, o que equivale a 434 mil reais. Esse débito, no entanto, não compromete a emissão do CRP, uma vez que as informações prestadas pelo instituto ao SPS, do Ministério da Previdência Social, são fornecidas bimestralmente. Assim, o CRP de janeiro/18 é renovado com base nas informações do bimestre setembro-outubro/17.
Mais sobre o CRP
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social do Município.
O CRP é disponibilizado por meio eletrônico, dispensada a assinatura manual ou aposição de carimbos, contém numeração única e tem validade de cento e oitenta dias a contar da data de sua emissão.
O CRP será exigido nos casos de:
I – realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
II – celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
III – concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV – liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
V – pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária.
Para emissão do CRP, a Secretaria de Previdencia Social examinará o cumprimento de vários critérios, dentre os quais o mais importante e relevante é o Comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos de parcelamento – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil, via Internet e, também, via correio eletrônico.
O CRP de Iporá foi renovado, automaticamente, em 20/01/2018 e é válido até 19/07/2018. Para emissão do mesmo o município, e igualmente o IPASI, repassou as informações ao Ministério de Previdencia Social, referente ao bimestre de Setembro e Outubro/2017, informando e atestando que os repasses das contribuições previdenciárias estão regularmente em dias e de acordo com a Legislação Federal.