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Alerta: Moradores devem limpar lotes. Se não, Prefeitura age e cobra

Pelo segundo ano consecutivo a Prefeitura de Iporá está com disposição de discplinar o zelo na cidade quanto aos lotes baldios. A medida é corajosa e histórica. Na temporada de chuva passada foram 1.097 lotes antes sujos e que foram roçados pela Prefeitura, com conta cobrada imediatamente no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021. A conta recaiu para aqueles donos de lotes que, embora avisados da transgressão à leis específicas e Código de Postura, insistiram por muito tempo em manter estes imóveis como locais de proliferação do mosquito transmissor da Dengue.   

Agora, nestes últimos dias de 2021, é prazo para quem tem lotes baldios limpar os seus. Caso contrário, a Prefeitura de Iporá, através da sua Secretaria de Obras, fará isso a partir de janeiro. 

Por ser corajosa,  a atitude da Prefeitura divide opiniões, mas recebe aplauso de muitos, especialmente daqueles que são vizinhos de lotes baldios sujos de vegetação e detritos. Quem reclama é o apenado com a  multa, mesmo ciente de ser culpado por desrespeito à leis municipais, inclusive, as leis da área ambiental. No IPTU que vai vencer em abril de 2022, estarão todos os lançamentos desta punição pecuniária calculada em um indexador que é  a UR (Unidade de Referência). 

Custa 0,50% da UR o metro quadrado de lote capinado  e 200 URs por caminhão de lixo que teve que ser transportado. Na prática um lote de tamanho médio flagrado em descumprimento à lei sofre um acréscimo no IPTU de 500 reais. Quem está pagando punição que chegou através do IPTU reclama do valor cobrado. Mas a Prefeitura explica que não se trata de estar no caso agindo como empresa que presta serviço de limpeza e transporte de entulho e sim no ato punitivo e em favor de segurança, limpeza e prevenção à  Dengue.

Para este ano a Prefeitura está explicando que quem tiver lotes fechados, impossíveis de acesso para os veículos e máquinas, serão punidos da mesma forma. E mais: se persistirem fechados, serão punidos em uma segunda vez. 

Estas ações de fiscalização da Prefeitura estão embasadas na lei 1.725, sancionada na gestão anterior pelo prefeito Naçoitan Leite, em 2.019. Baseia-se também em lei ambiental e no Código de Postura do Município.

Em resultado da atuação da gestão feito na temporada passada de chuvas, anunciou-se em Iporá que os índices de Dengue na cidade sofreram significativa queda. Este pode ser o primeiro passo positivo de outros que advém da medida revolucionária para os padrões administrativos locais.

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