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Cinco já usam Lei da Licença Maternidade. Mães elogiam Suélio e Danilo

Midiã: satisfação com nova lei de Licença Maternidade

Está em pleno uso por parte de servidoras municipais a nova Lei que prorrogou para 180 dias o prazo de Licença Maternidade. Neste mês de junho, dias iniciais do vigor da Lei, são cinco as servidoras que desfrutam do benefício. O prazo anterior para que funcionárias ficassem com seus recém nascidos era de 120 dias.

Gratidão ao vereador e ao prefeito

A reportagem ouviu duas das cinco mães que ganharam nenê nos últimos dias e que estão fazendo uso da Lei. Midiã Quirino Lopes, enfermeira do Hospital Municipal, até por ser uma profissional da área de saúde, considera muito importante a alteração na legislação municipal. Ela enaltece as atitudes políticas do vereador Suélio Gomes (autor do Indicativo) e do prefeito Danilo Gleic, que sancionou a lei.

Segundo Midiã, os gestores entenderam a importância disto ao permitirem que mães e filhos estejam dois meses a mais na convivência em período importante da relação entre ambos. Lucivana Barbosa Itacaramby, também funcionária do Município na área de educação, é outra que está em período de licença maternidade. Ela aplaude a iniciativa dos gestores, na Prefeitura e na Câmara, e diz que só com 4 meses, seria pouco, já que até 180 dias o nenê ainda precisa de amamentação e só a partir daí é que passa a se nutrir de alimentos sólidos.
Estão também em período de licença maternidade as seguintes servidoras: Maria Martins de Souza, Hérica Thalita Barbosa de Oliveira, Juliane Pereira de Santana, Midiã Quirino Lopes e Lucivana Barbosa Itacaramby.

Prefeito comenta a nova lei

“Reconheço que a iniciativa do vereador Suélio Gomes foi muito importante para chegarmos à esta ampliação do prazo da Licença Maternidade”, disse o prefeito Danilo Gleic ao ser procurado pelo jornal Oeste Goiano. Ele ressalta também a importância de que todos os vereadores tenham endosado a mesma propositura.  Ele afirma que agora são cinco beneficiadas e que, ao final de um ano, esta estatística mostrará a abrangência e o valor social da medida. Ele afirma que foi uma grande satisfação a sanção da Lei Complementar 07/2013, compartilhando com o vereador autor da iniciativa e com todos os demais a satisfação de poder garantir para as servidoras um tempo maior e profícuo de relacionamento entre mães e recém nascidos.

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