Uma longa luta de servidoras do município de Iporá está chegando ao fim com o objetivo plenamente atendido. Isso diz respeito à Licença Maternidade de 180 dias, que após aprovação de Projeto de Lei, passa a vigorar no município de Iporá.
Falta só a sanção do prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos (PSDB), o que deve acontecer nos próximos dias. A partir de então, torna-se lei no município, passando as servidoras a ter os 180 dias de licença maternidade, período importante para as mães servidoras iporaenses poderem conviver com seus filhos recém nascidos e dedicar melhor, principalmente, à amamentação. A licença maternidade para as funcionárias da Prefeitura até então tem sido de 120 dias.
Esta lei, até essa sua aprovação pela Câmara e sanção, tem uma história particular em Iporá. Na gestão passada a tramitação da lei foi feita de forma errada. Por gerar despesa ao Executivo, em razão da indisponibilidade de mão de obra de servidoras e que acarretariam hora extra ou contratações, esse tipo de projeto não poderia ter sido de iniciativa da Câmara. Na ocasião, foi o vereador Suélio Gomes (PR) quem o apresentou. Fora aprovado, mas vetado pelo prefeito anterior. A Câmara derrubou o veto, mas a lei nunca valeu porque a Justiça impediu o seu vigor.
Desta vez a tramitação da Lei de Licença Maternidade foi feita de forma correta. O vereador Suélio Gomes apresentou um Indicativo, pedindo ao prefeito que apresentasse o projeto. Isso foi feito. Foi aprovado nas sessões deste mês de maio e agora, nos próximos dias, o prefeito vai sancioná-lo.