Não pode mais haver inauguração de obra que não possa efetivamente funcionar e é obrigatório curso de primeiros socorros para servidores de creches e escolas municipais. São duas novas leis em Iporá. Estão vigorando. O prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos (PSDB) sancionou ambas as leis nos últimos dias. Elas foram aprovadas pela Câmara Municipal de Iporá nas últimas sessões do ano passado.
A iniciativa das duas novas leis vigentes é do vereador Rodrigo Marques (PPS). A que trata de proibição de entrega ou inauguração de obras inacabadas é a Lei 1.556. Diz a lei que embora fisicamente concluídas, não devem ser inauguradas aquelas que não atendam ao fim que se propõe. Rodrigo Marques vê em gestor que procede assim, inaugurando obras que ainda não servirão à comunidade, como uma forma de enganar a população e auferir indevidamente um mérito político.
A Lei 1.560 cria dispositivo legal para que os que trabalham com crianças, em creches ou escolas do Município, sejam qualificados para saberem agir em situação de risco. A lei exige curso de primeiros socorros para os servidores. A lei fala de execução de cursos por meio de parcerias e cita o Corpo de Bombeiros como corporação disponível para executar isso de forma gratuita. O vereador acredita que os riscos existentes nestes ambientes justifica a necessidade de que os profissionais estejam preparados para a correta lida nestas situações.