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Decreto de Caiado foca combater vírus em regiões mais afetadas

Caiado em solenidade onde anunciou medidas

No dia de ontem, terça-feira, 16, o governador Ronaldo Caiado baixou mais um Decreto em relação a pandemia. A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. O Decreto vale a partir desta quarta-feira, 17. 

A reportagem do Oeste Goiano falou nesta manhã de quarta-feira com o Comandante do 12º BPM, Tenente Coronel Nilso Veloso da Silva, que nos disse, a partir desta quarta, também nesta região, a Polícia Militar vai estar nas ruas para fazer cumprir estas novas medidas que visam impedir a disseminação do vírus. O comandante afirmou que soma-se a este trabalho nas ruas também a ação da Polícia Civil.

O governador ressaltou que a medida de abrangência estadual é focada em fazer valer, prioritariamente, nas regiões mais afetadas, tidas no mapa publicado pela Secretaria Estadual de Saúde, como de calamidade. Segundo ele, prefeitos de cidades onde a situação pode ser considerada apenas crítica ou de alerta, podem flexibilizar. 

De imediato, a medida já teve consequências. O próprio governo suspendeu as atividades das unidades de Vapt-Vupt na capital e no interior. A Federação Goiana de Futebol (FGF) suspendeu os jogos do Campeonato Goiano. Para esta quarta-feira, 17, espera-se a implementação das medidas em vários outros segmentos considerados não essenciais. Mesmo atividades mais importantes, só funcionarão de conformidade com medidas de segurança sanitária. 

Segundo o Decreto 9.653/2020, fica iniciado um período de 14 dias de fechamento. Daqui duas semanas as atividades econômicas poderão reabrir as portas pelos 14 dias seguintes. Em uma solenidade na manhã desta terça-feira Ronaldo Caiado foi enfático: “Não vou trocar, de maneira nenhuma, vida por voto. Minha posição como governador de Goiás é de preserar a vida de 7,2 milhões de goianos”. O governador reclamou de que é triste ver que pessoas que possuem conhecimentos científicos e usam desse momento para tirar proveito político eleitoreiro e, muitas vezes, animalizando a situação e levando as pessoas a esta situação de confronto e enfrentamento. Lincoln Tejota, vice-governador, presente na mesma solenidade, disse que as medidas tomadas pelo Estado não são baseadas em achismo e sim em dados científicos. Aylton Flávio Vechi, procurador geral do Estado, disse que nenhum governante quer tomar medidas assim tão difíceis, mas ressaltou que isso é necessário em razão da necessidade de superação deste momento. 

Sobre as novas medidas

São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

Mudanças

Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.

Alimentação

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.

Transporte

As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar.

Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.

Duração

A medida poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás. Com a adoção dessas novas ações, fica revogado o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.

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