A Câmara Municipal de Iporá iniciou nesta semana as Sessões Ordinárias do ano Legislativo de 2015, já com muitos projetos para serem apreciados e votados.
A atual legislatura é composta pelos seguintes Edis: Wenio Lima de Jesus – Presidente; Cleudes Alves da Fonseca – Vice Presidente; Francisco de Paula Rodrigues – Primeiro Secretário; Duílio Alves de Siqueira – Segundo Secretário, e ainda os seguintes Vereadores: Adriano Sena Silva Coutinho,Auelione Alves da Silva, Aurélio Fábio Abreu Teixeira, Eder Manoel Duarte, Gumercindo Francisco da Silva, Paulo Alves de Oliveira, Rodrigo José Marques Ferreira, Suélio Gomes da Silva e Valdomiro Alves de Paula.
Após acordo dos Presidentes e esforço conjunto dos Vereadores Membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Iporá, foi elaborado Parecer Misto das Comissões, o que permitiu que os Projetos de Leis em tramitação tivessem parecer e votação rápida, o que também está ocorrendo no Plenário.
Estão em tramitação na Câmara, já aprovado em segunda votação, os seguintes projetos: Projeto de Lei Complementar nº 03/2015, que “Introduz alterações do anexo V da tabela de vencimentos do quadro permanente e transitório do profissional de educação e do professor de desenvolvimento infantil, constante da Lei Complementar nº 02 de 15 de maio de 2008 do plano de carreira e remuneração do magistério público municipal”; Projeto de Lei Complementar nº 04/2015, que “Autoriza revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores do executivo do município”;Projeto de Lei nº 02/2015, que “Autoriza conveniar e subvencionar numerários ao Iporá Esporte Clube”; Projeto de Lei Complementar n° 01/2015, de autoria da Mesa Diretora, que “Concede Revisão salarial aos
Servidores Efetivos, Comissionados e Agentes Políticos do Legislativo e dá outras providências”.
O entendimento de todos os vereadores permitirá que os servidores públicos municipais percebam a recomposição salarial referente ao INPC acumulado no ano de 2014, e os professores da rede municipal um aumento de 13,01%, sendo em ambos os casos retroativos a 1° de janeiro de 2015.