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Ilegalidade na venda de áreas destinadas à construção de obras

Os vereadores de oposição Adriano Coutinho, Auelione Alves, Gumercino Francisco, Rodrigo Marques, Paulo Alves e Valdomiro Alves, em sessões da Câmara nesta semana e em meio de comunicação estão esclarecendo a população iporaense de que o Projeto de Lei que está sendo votado em sessão extraordinária do mês de outubro/2015, na Câmara de Vereadores de Iporá, não é o Projeto denominado Asfalto Novo e sim Projeto de Lei que autoriza o prefeito do município de Iporá Danilo Gleic a VENDER patrimônio público municipal, áreas que foram destinadas à preservação ambiental e outras para construção de creches, escolas, hospitais, postos de saúde, centros culturais, parques, enfim, áreas que poderão ser utilizadas para beneficiar toda sociedade iporaense.

É tão sério o assunto relacionado à venda de áreas públicas no município de Iporá, que no ano de 2014, o Município perdeu a construção de um Hospital Regional para São Luís dos Montes Belos, por não doar terreno para receber este benefício.

Segundo os vereadores de oposição, desde a década de 70 não se vende área pública no município de Iporá. Eles destacam ainda outros motivos para se posicionarem contrários ao Projeto de Lei acima mencionado:

1º – O referido projeto não deveria tramitar em sessão extraordinária, fato este que ofende a Lei Orgânica do município de Iporá que determina a necessidade de urgência na matéria apresentada.
Lembram que se realmente há urgência neste projeto, porque o prefeito de Iporá, não o apresentou em 2013 ou 2014, vindo só hoje, final de 2015 às vésperas do processo eleitoral municipal, em sessão extraordinária, onde o prazo de três dias para analisar projeto de tamanha complexidade é extremamente curto.

2º – O projeto é ILEGAL, porque desrespeita Lei Federal que proíbe à venda de áreas destinadas a preservação ambiental e áreas destinadas a construção de obras de interesse público, como hospitais, escolas, creches.

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