
Um trabalhador que atuou por quase 18 anos em frentes de produção subterrâneas, como na região de Crixás e Nova Crixás obteve na Justiça de Goiás o reconhecimento do direito à aposentadoria especial, benefício concedido a quem exerce atividades exposto a agentes nocivos.
A decisão foi proferida pela Vara das Fazendas Públicas de Paraúna, no processo nº 6131718-83.2024.8.09.0120 (TJGO). A sentença determinou ao INSS a concessão do benefício desde 2019, com pagamento retroativo, mas a autarquia interpôs recurso, que agora será analisado em segunda instância.
Nos autos, ficou demonstrado por meio de documentos técnicos (PPP e LTCAT) que o trabalhador esteve exposto, de forma habitual e permanente, a poeira mineral e ruído em níveis acima dos limites legais. Essas condições caracterizam a atividade especial e reduzem o tempo necessário para a aposentadoria.
A ação foi acompanhada pelo advogado Adair José de Lima (OAB/GO 16.306), que destacou a importância da decisão não apenas para o autor, mas também para toda a região:
“A legislação previdenciária existe para proteger quem dedica a vida em atividades de risco, como a mineração subterrânea. O nosso papel, como advogados, é garantir que essas provas sejam levadas ao Judiciário de forma técnica e responsável. Essa decisão mostra que, quando a documentação está correta, o direito do trabalhador é reconhecido. É um resultado que não é apenas individual, mas que também chama a atenção de toda a região de Crixás e Nova Crixás, onde muitos trabalhadores enfrentam situações semelhantes.”
A decisão reforça a necessidade de informação e orientação técnica adequada para trabalhadores que atuam em ambientes insalubres ou perigosos, especialmente em municípios goianos com tradição mineradora.