Conforme veiculado anteriormente após a aprovação da Câmara Municipal, a Prefeitura Municipal de Iporá intensificará ação para colocar em ordem a coleta de lixo e a limpeza de imóveis urbanos do município.
Na data de 26 de maio de 2017, o Prefeito Municipal recebeu ofício do Excelentíssimo Senhor Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iporá (http://ipora.go.gov.br/new/wp-content/uploads/2017/05/teste.pdf) solicitando providências acerca dos constantes descartes de entulhos volumosos, restos de construção, lixos provenientes de limpeza de quintal, lixo proveniente de limpeza de jardins, podas de árvores e queima de lotes.
Com isso a Prefeitura, via Secretaria de Obras e Setor de Fiscalização, após a solicitação do MM. Juiz, irão encaminhar todas as notificações/infrações para a autoridade policial, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o infrator, conforme dispõe os arts. 37 e 38 do Decreto-Lei 3.688/41, sujeitando os infratores aos ditames do procedimento criminal previsto na Lei Federal n. º 9.099/95.
Além do procedimento criminal, a multa também será aplicada que variam entre 50 (cinquenta) à UFRMI 250 (duzentos e cinquenta).
Valor da UFRMI (Unidade Fiscal de Referência do Município de Iporá) = R$ 1,30.
Prefeitura Municipal de Iporá…O FUTURO É AGORA!