Uma nova lei municipal que já vigora em Iporá exige utilização de tela de proteção no serviço de corte de grama nas ilhas e nas laterais das vias públicas no Município de Iporá. A iniciativa da lei é do vereador Paulo Alves (PT) e contou com a promulgação da lei por parte do presidente da Câmara, Keilo Borges.
O histórico do projeto foi de aprovação unâmide pelos vereadores, mas teve veto do prefeito Naçoitan Leite. O projeto voltou para a Câmara, como é de praxe nestes casos, e então a Câmara derrubou o veto do prefeito, passando a ser lei.
Em seu artigo primeiro a nova lei determina que quando for realizar corte de grama nas praças, ilhas ou laterais das vias públicas, fica obrigado o trabalhador ao uso de tela de proteção que impeça o arremesso de pedrinhas, grama e outros objetos.
Esta tela de proteção deverá ser colocada próxima à máquina que corta a grama, devendo ter altura e largura suficientes para proteger pessoas, carros e outros, do arremesso referido no texto inicial da lei.
No caso de ocorrência de qualquer dano material ou pessoal, advindo da não utilização da tela de proteção, ficará a Prefeitura Municipal responsável pelo pronto ressarcimento e/ou indenização, assim como todas as despesas advindas do dano.
A mesma responsabilidade imputada à Prefeitura Municipal nesta Lei, é também extensiva também às empresas privadas que prestam esse serviço na cidade de Iporá-GO, tanto em caráter particular, quanto em execução de serviço público contratado.
Em conversa com esta reportagem o vereador autor da lei disse-nos que tomou a inicaitiva porque chegou até ele reclamação nesse sentido, clamando por necessidade de lei que amparasse prejudicados.