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O Decreto Municipal permite por 14 dias as atividades econômicas

Trata-se do Decreto Municipal de nº 249/2021, que adere parcialmente ao Decreto Estadual de nº 9.828/2021. 

O comércio em geral vai funcionar por 14 dias, mas com lotação máxima de 50%. 

As instituições religiosas vão funcionar com 50% de sua capacidade. 

O Decreto vigora a partir desta quarta-feira, 31.

Leia na íntegra:




 

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