Motivado pela boa repercussão da medida dura de aplicar pesada multa para quem deixa lote baldio com matagal ou com lixo, o prefeito Naçoitan Leite prepara sua equipe de fiscalização para uma ação que também é importante na ordem urbana: coibir as águas servidas que moradores deixam escorrer de seus quintais na direção das ruas, provocando estragos no asfalto, além de eventual mal cheiro e outros transtornos.
Esse também é problema de décadas em Iporá e, para o qual tem faltado em prefeitos dessa cidade o pulso suficiente para fazer valer respeito ao Código de Postura. É muito comum se ver pela cidade, em ruas e avenidas, água a fluir, vinda de dentro de quintais de residências ou até de estabelecimentos de negócios.
Muitos dos estragos no velho asfalto da cidade atribui-se a esta atitude ilegal de cidadãos. Agora, a Administração planeja ação para corrigir mais este desvio de conduta. A forma eficaz é multa, uma vez que alertas educativos foram repetidas vezes feitas, sem resultado prático.
A Prefeitura ainda vai decidir a forma de cobrar, com estudos se será lançado no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do imóvel de onde partiu a água servida ou se apenas lança no registro que o imóvel tem perante a Prefeitura.
Não foi ainda informado o valor de multa a ser cobrado. A gestão foi criticada pelo valor quanto aos transgressores em lotes baldios, mas a argumentação em resposta a isso foi de que não se trata de prestação de serviços da Secretaria de Ação Urbana, mas sim de punição, e em razão disso, o valor precisa ser mais pesado para que cada dono de lote tome suas providências de limpeza e, assim agindo, o custo fica mais barato para o proprietário e traz o resultado que a cidade precisa: lotes limpos, melhor aspecto visual, mais segurança pública e índice de dengue em níveis baixos.
Ainda sobre os lotes sujos, a Prefeitura encontrou uma dificuldade quanto aos que são cercados e sem acesso de maquinário e caminhão para limpeza e transporte de lixo. A solução para isso será uma notificação para o dono do imóvel, com prazo para limpeza e, em não sendo atendida a exigência dentro de um prazo previsto em lei, a sucessiva reaplicação da multa, até que seja feita a limpeza do lote.