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Prefeitura anuncia facilidades para quitação de débitos atrasados

A Câmara Municipal de Iporá aprovou e o Prefeito Municipal Danilo Gleic no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como assim a lei orgânica do município sanciona à seguinte: Lei nr. 1.616/2015.

Fica autorizado ao chefe do poder executivo municipal dar descontos de até 99% (Noventa e Nove por Cento) a serem aplicados sobre os valores de multas, juros e correções monetárias incididas sobre os débitos provenientes de ITU, IPTU, ISS, ISSQN, TLF e Taxa de Vigilância Sanitária, inscritos ou não na Dívida ativa para pagamento a vista. Se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito o mesmo poderá ser pago em até 03 vezes, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até no máximo dia 31 de dezembro de 2015.

Se o contribuinte optar por efetuar o pagamento a vista, dos débitos vencíveis no ano em curso e anteriores, o desconto será de 99% (Noventa e Nove), visando o incentivo do mesmo.

O contribuinte que optar por realizar o pagamento a vista do ITU, IPTU, ISS, TLF e Taxa de Vigilância Sanitária, do ano em curso, o desconto será de até 99% (Noventa e Nove), visando o incentivo do mesmo, podendo parcelar em até 03 vezes. Essas são algumas informações importantes para o contribuinte regularizar sua situação junto ao município, lembre-se 99% (Noventa e Nove por Cento) é um ótimo desconto sobre os valores de multas, juros e correções monetárias incididas sobre os débitos provenientes de ITU, IPTU, ISS, ISSQN, TLF e Taxa de Vigilância Sanitária. Procure a Prefeitura Municipal e obtenha mais informações.

Contribuinte, pagando seus impostos você colabora com o crescimento do Município!

Fiquem atentos! Vai começar o período chuvoso, e devemos estar com a atenção redobrada, pois é nessa época que o mosquito da DENGUE entra em ação, vamos continuar firmes junto com a Prefeitura Municipal na luta contra esse mal. Faça sua parte, ajude a combater o mosquito. Colabore também não colocando o lixo em árvores, ou nos canteiros centrais, utilize as lixeiras da Prefeitura ou particulares. FAÇA A SUA PARTE!

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