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Prefeitura é cobrada para retirada de tachões do perímetro urbano

Exemplo de tachões na esquina da Rua Lázaro Vieira com a Avenida Pio XII

É preciso que se retire das ruas de Iporá os tachões, ou seja, esses obstáculos de resina e que são afixados no asfalto para reduzir velocidade ou delimitar espaços ou pistas.  No caso de Iporá, são usados pela Prefeitura para reduzir velocidade. Em vias do anel rodoviário, a GOinfra os usou também para separar pistas. O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Iporá,  determinou a imediata retirada dos tachões (sinalização horizontal) no trecho do anel viário no perímetro urbano da cidade de Iporá, mas orientou que a medida fosse tomada após a adoção de formas alternativas para a redução de velocidade, como a instalação de lombadas físicas, eletrônicas ou outro equipamento.

Em 29 de maio de 2019, a 1ª Promotoria de Justiça de Iporá expediu ofício direcionado à prefeitura solicitando informações gerais sobre a instalação de tachões transversais nas vias urbanas. De acordo com a Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares

aplicados transversalmente à via pública, na medida em que isso aumenta o risco de causar defeitos nos pavimentos e danos aos veículos. Foi solicitada à Prefeitura a retirada dos tachões instalados de forma transversal em todas as vias do município e a adoção de formas alternativas para redução de velocidade em pontos críticos. Neste sentido, o município se comprometeu a retirar os tachões no prazo de 40 dias a contar de 10 de janeiro de 2022.

No entanto, no que diz respeito ao anel viário, houve conflito em relação à competência para a desinstalação, entre município e Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). O órgão estadual chegou a informar, em resposta a ofício enviado pela 1ª Promotoria de Justiça de Iporá, que se encontravam em fase de estudos a adoção e instalação de equipamentos eletrônicos ou físicos de redução de velocidade, pela Coordenação de Sinalização e Engenharia de Tráfego, bem como pela Coordenação de Monitoramento Eletrônico, baseado nas resoluções vigentes do Contran.

Em reunião com município, a 1ª Promotoria de Justiça concluiu, por medida de segurança, ser inoportuna a retirada dos tachões da via sem a adoção de formas alternativas para redução de velocidade. Deste modo, a promotoria solicitou à Goinfra o cronograma de conclusão do estudo técnico realizado pela Coordenação de Sinalização e Engenharia de Tráfego, bem como pela Coordenação de Monitoramento Eletrônico para a adoção de formas alternativas para a redução de velocidade.

Assim, o MPGO concluiu, após a realização das diligências, que a instalação de tachões era irregular; todavia, por medida de prudência, entendeu ser inoportuna a retirada dos equipamentos sem a instalação prévia de outros equipamentos de redução de velocidade.

Se a Prefeitura de Iporá quiser manifestar sobre o assunto, tem espaço assegurado neste site.

A seguir, ofício do MP à GOinfra

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