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Projeto proibe vendedores ambulantes não residentes em Iporá

Dudu, autor do projeto, reunido com diretores da CDL de Iporá

Um projeto de lei de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal de Iporá, Carlos Eduardo Mendes de Alencar (Dudu), começará a tramitar no Legislativo local propondo novas regras para o comércio ambulante no município. A matéria estabelece a proibição da atuação de vendedores ambulantes que não comprovem residência fixa em Iporá há pelo menos um ano. Dudu reuniu com diretores da CDL para aprimorar o projeto em elaboração.

De acordo com o texto inicial, a medida tem como objetivo organizar a atividade comercial e valorizar os trabalhadores locais. No entanto, o projeto prevê exceções. Durante o período festivo em homenagem à padroeira do município, Nossa Senhora Auxiliadora, no mês de maio, será permitida a atuação de ambulantes não residentes, desde que atuem em locais previamente definidos pelo Poder Executivo.
Fora desse período, os vendedores de fora só poderão comercializar produtos que não sejam encontrados no comércio local, mediante solicitação e autorização da Prefeitura. O projeto também detalha as penalidades para quem descumprir as regras. Inicialmente, haverá orientação ou notificação. Em caso de reincidência, poderá ocorrer a apreensão das mercadorias, mediante pagamento de multa para liberação.

Outro ponto destacado é que produtos apreendidos poderão ser destinados a entidades filantrópicas do município. Já os ambulantes residentes poderão exercer suas atividades desde que estejam devidamente regularizados, inclusive como Microempreendedores Individuais (MEI), quando aplicável.

O projeto ainda determina que placas informativas sobre a proibição sejam instaladas nas entradas da cidade. Caso aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei por meio de decreto. A proposta deve gerar debate entre os vereadores e a comunidade nos próximos dias.

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