Faça a sua parte na tarefa coletiva de se manter Iporá limpa
A Prefeitura de Iporá tem uma tarefa muito grande, nem sempre cumprida na forma devida, quanto à limpeza pública. É dever da Prefeitura fazer varreção das ruas e a coleta diária do lixo. Mas existem regras para a tarefa da Prefeitura e dos moradores da cidade.
Nem todo tipo de lixo é tarefa da Prefeitura. Por exemplo, restos de construções. Estes precisam de uma destinação especial, com uso de conteiners.
Cidadão, não jogue lixo desordenadamente nas ruas. Use os recipientes apropriados. Faça a sua tarefa!
Quem sabe um dia Iporá será uma cidade com exemplo de boa limpeza. Isso depende da Prefeitura, através de sua Secretaria de Ação Urbana, mas depende muito de cada morador.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pelas ações voltadas a gestão integrada e ao gerenciamento dos resíduos sólidos.
Compete ao poder público a gestão dos resíduos sólidos, mediante a execução dos serviços de limpeza pública, realizados por servidores efetivos, cabendo a este departamento, mediante chefe de setor, gerenciar, supervisionar e fiscalizar os serviços executados.
Conceito e Classificação de Lixo ou Resíduo Sólido
Resíduo é todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, no estado sólido ou semissólido, gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água.
Os resíduos podem ser classificados de diversas formas. Quanto à natureza física podem ser classificados em secos e molhados; quanto a sua composição química em resíduos orgânicos e inorgânicos; e quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente em resíduos perigosos e não perigosos.
Outra forma de classificação muito utilizada é quanto à sua origem. Neste caso, temos as seguintes categorias:
Resíduo domiciliar
É aquele originado da vida diária nas residências, constituídos por restos de alimentos (cascas de frutas, verduras, sobras, produtos deteriorados, etc), resíduos sanitários (fraldas, papel, higiênico, absorventes), jornais, revistas, embalagens plásticas, de vidro e de metal e uma grande diversidade de outros resíduos. Contém ainda alguns itens que são perigosos (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, embalagens de inseticidas, medicamentos vencidos, sobras de tintas e outros). A coleta e disposição final dos resíduos domiciliares são realizadas pela municipalidade.
Resíduo comercial
É aquele originado nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, hotéis, restaurantes, dentre outros. A coleta e disposição final desta classe de resíduo são realizados pela municipalidade.
Resíduo público
São aqueles resultantes dos serviços de limpeza pública urbana, incluindo-se todos resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de galerias, de córregos e de terrenos públicos, limpeza de feiras livres, corpos de animais e podas de árvores. A coleta e disposição deste resíduo são de responsabilidade da municipalidade.
Resíduos Vegetais e materiais inservíveis de madeira
São os resíduos sólidos oriundos das podas de árvores e jardins, além de móveis inservíveis e sobras madeiras. A sua coleta e disposição final são de responsabilidade da municipalidade.
Resíduos da Construção Civil
São os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, comumente chamados de entulho ou caliça. Cabe ao morador (dono da obra) cuidar de dar uma destinação correta para este tipo de lixo.
Existem ainda outros tipos de lixo. Todos estes precisam do encaminhamento correto. Faça a sua parte nesta tarefa de se tornar Iporá mais limpa.