Uma alteração na resolução nº 02/2006 que trata sobre o Regimento Interno da Câmara de Iporá definiu a forma como a imprensa poderá trabalhar na cobertura dos trabalhos legislativos daquela Casa.
No artigo 129 do Regimento Interno passa a ter o artigo 129-A que diz que fica autorizada a transmissão das sessões pela imprensa devidamente identificada. O artigo seguinte (129-B) diz estar autorizada a gravação das sessões da Câmara pela imprensa devidamente identificada, pelos parlamentares, e por qualquer do povo, mas mediante prévia autorização formalizada junto ao presidente da Casa.
Esse assunto já foi objeto de ação de vereadores que assim queriam que fosse. O Ministério Público também exigiu essa atitude da Câmara de Iporá, a qual, agora, atende ao que era reivindicado, como forma de se dar maior transparência e estreitar a relação entre os trabalhos dos vereadores e a comunidade.