Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.
Oeste Goiano Notícias, mais que um jornal.

PUBLICIDADE:

Samuel pede autorização para super desconto em pagamento de IPTU

A fim de captar recursos em final de ano e de mandato, quando se precisa fechar as contas financeiras, o prefeito de Iporá, Samuel Queiroz, pede a Câmara votação de projeto de lei que o autorize a dar super descontos para os que tenham Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outras a pagar . 

Os vereadores estão reunidos em três sessões extraordinárias neste início de semana, com essa finalidade. 

Segue texto do projeto de lei: 

PROJETO DE LEI 31/2020 de 27 de novembro de 2020.

“Autoriza o Executivo Municipal a realizar refinanciamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas e dá outras providências. ”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar descontos de débitos provenientes de IPTU, ITU, ISS, ISSQN, TLF e taxas de vigilância Sanitária, inscritos ou não na Dívida Ativa, observando o número de parcelas, vencimentos e descontos a seguir:

§ 1º. Em caso do não pagamento de quaisquer taxas, incidirá sobre o valor principal até a data do efetivo pagamento, correção monetária, juros e multa conforme disposto no Código Tributário Municipal.
Art. 2º – Os benefícios concedidos por esta lei são extensivos a contribuintes que tenham aderido a refinanciamentos anteriores e que perderam o direito aos benefícios em razão de mora ou inadimplência. Neste caso o montante do débito a ser quitado será o seu valor remanescente, calculado no primeiro dia subsequente à mora ou inadimplência, pela somatória das parcelas não pagas, a cujo montante serão acrescidos os juros, multa e correção com os descontos previstos nesta lei.
Art. 5º – O controle da aplicação das disposições da presente lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e da Assessoria Jurídica, por seu Departamento de Dívida Ativa, devendo estes órgãos realizar o controle e aferição do cumprimento das condições estabelecidas nesta lei.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 7° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020.

SAMUEL MARTINS QUEIROZ
Prefeito Municipal de Iporá

JUSTIFICATIVA

Exmo. Sr.
Wenio Lima de Jesus
Presidente da Câmara Municipal de Iporá
Iporá– Goiás.

Senhor Presidente,

O Prefeito Municipal de Iporá, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis apresentar o seguinte projeto de lei:
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar refinanciamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas e dá outras providências. ”

O Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, autorização para conceder refinanciamento e desconto do Imposto Predial e territorial Urbano e outras taxas abrangendo tanta pessoa física quanto jurídica, para os proprietários de imóveis de nossa cidade.
O presente projeto tem o objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos da seguinte forma:
a) 99% (noventa e nove por cento) (para contribuintes que não estejam respondendo ação de execução fiscal. Incluem-se, nesse desconto contribuintes inscritos ou não em Dívida Ativa.)
b) 90% (noventa por cento) (caso tenha ação judicial de execução fiscal em andamento).
Expostas as razões justificadoras, solicitamos a apreciação da propositura em regime de urgência nos termos do ¬§ 1° do Art. 51 da Lei Orgânica do Município de Iporá, por ser a matéria de interesse público relevante.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÁ, em 27 de novembro de 2020.

SAMUEL MARTINS QUEIROZ
Prefeito Municipal de Iporá

 

Compartilhar:

Para deixar seu comentário primeiramente faça login no Facebook.

publicidade:

Veja também:

.

Juíza rejeita ação de vereadores contra moradora que criticou taxa de iluminação
Governo investe até 380 mil para solucionar desafios de pequenas empresas
IPVA 2026: governo mantém calendário e concede 8% à vista
WhatsApp-Image-2025-12-16-at-12.06
“Iporá – Pegadas do Tempo” é filme que mobiliza 193 pessoas
WhatsApp-Image-2025-12-11-at-16.37
Estudantes no Desafio Liga Jovem Sebrae em edição nacional
Juíza rejeita ação de vereadores contra moradora que criticou taxa de iluminação
Governo investe até 380 mil para solucionar desafios de pequenas empresas
IPVA 2026: governo mantém calendário e concede 8% à vista
WhatsApp-Image-2025-12-16-at-12.06
“Iporá – Pegadas do Tempo” é filme que mobiliza 193 pessoas
WhatsApp-Image-2025-12-11-at-16.37
Estudantes no Desafio Liga Jovem Sebrae em edição nacional